SONCAP

DESCRIÇÃO GERAL

O SONCAP é um processo de verificação da conformidade com as normas antes da expedição, utilizado para verificar se os produtos a importar para a Nigéria estão em conformidade com os NIS aplicáveis ou com normas equivalentes aprovadas, bem como com a regulamentação técnica antes da expedição.

Ao abrigo do regime SONCAP, as importações devem ser sujeitas a verificação e ensaio no país de fornecimento (exportação) e é emitido um certificado SONCAP (SC) que demonstra que os produtos satisfazem as normas e regulamentações aplicáveis ou um relatório de não conformidade (NCR) quando as mercadorias não estão em conformidade.

Os elementos de avaliação da conformidade realizados no SONCAP incluem, entre outros, a inspecção física antes da expedição, a amostragem, os ensaios e análises em laboratórios acreditados, a auditoria dos processos e sistemas dos produtos e a verificação documental da conformidade com os regulamentos e a avaliação global da conformidade com as normas.

OBJECTIVOS DO SONCAP

Os objectivos do programa incluem, entre outros, os seguintes:

  • Assegurar que os produtos regulamentados cumprem as normas NEI ou as normas aprovadas antes da exportação para a Nigéria
  • Proporcionar condições equitativas em termos de qualidade tanto para os produtos regulamentados como para os fabricados localmente, a fim de evitar a concorrência desleal
  • Evitar o dumping de produtos não conformes no mercado da Nigéria e, consequentemente, evitar perdas económicas para o importador e para o país em geral
  • Impedir a perda de vidas e de bens, incluindo divisas, tendo em conta que o país exportador/exportador foi pago pelas mercadorias expedidas para a Nigéria
  • Evitar qualquer reacção adversa (como a poluição ambiental provocada pela destruição de produtos que não cumprem as normas) por parte das agências reguladoras aquando da chegada de tais mercadorias à Nigéria
  • Facilitar o comércio através do desalfandegamento rápido das mercadorias nos portos
  • Encorajar os verdadeiros investidores e investimentos na Nigéria
  • Promoção de produtos fabricados na Nigéria
  • Conservar divisas

VIAS PARA DETERMINAR A CONFORMIDADE DO(S) PRODUTO(S)

Cada remessa de mercadoria(s) ou produto(s) sujeito(s) ao SONCAP que chegue(m) a qualquer porto nigeriano deve ser acompanhada de um certificado SONCAP (SC).

Os métodos utilizados para atingir estes requisitos variam em função da natureza do produto, do perfil de risco do fabricante e do nível de conformidade atingido pelas certificações existentes.

O SON definiu três vias que podem ser aplicadas como procedimentos adequados de avaliação da conformidade para o(s) produto(s) sujeito(s) ao SONCAP, em função do tipo, do risco e do efeito na saúde e segurança e na protecção do ambientes vias são:

Via A: Para os produtos não registados/não licenciados (Verificação da conformidade)

Cada remessa a importar requer inspecção, ensaios de remessa de acordo com as normas aplicáveis, testemunhos de enchimento de contentores cheios (FCL) e a aposição de selos em FCL quando da conformidade com os requisitos, o produto é emitido com um SC, que é válido apenas para essa remessa específica.

Os passos devem ser os seguintes:

Etapa 1: Certificado de Produto 1 (Situação de Não Registado)

Certificado de produto 1 (Estado não registado), válido por seis meses, a emitir pela IAF após conclusão satisfatória do mesmo:

  • Inspecção
  • Amostragem de produtos: As amostras apresentadas para análise devem ser i) colhidas pela AIF, ou ii) colhidas sob supervisão da AIF nas instalações do fabricante.

Etapa 2: Relatório de ensaio
Relatório de teste a ser emitido por:

  • Laboratórios ISO 17025 aprovados
  • Fabricante para ensaios testemunhados pela IAF

Etapa 3: Certificado de Conformidade (CdC)
Certificado de conformidade a emitir pela IAF:

  • Recepção de um relatório de ensaio satisfatório, de acordo com a etapa 2
  • Verificação satisfatória das mercadorias, testemunho do enchimento de contentores cheios (FCL) e aposição de selos em FCL com base numa avaliação de risco
  • Recepção de documentos finais satisfatórios

Em caso de incumprimento dos requisitos de teste e/ou inspecção, o AIF emitirá um relatório de não conformidade.

Cada remessa a importar requer inspecção, ensaios de remessa de acordo com as normas aplicáveis, testemunhos de enchimento de contentores cheios (FCL) e a aposição de selos em FCL quando da conformidade com os requisitos, o produto é emitido com um SC, que é válido apenas para essa remessa específica.

Via B: Para os produtos registados (registo e inspecção da conformidade)

O registo dos produtos é efectuado na sequência de ensaios de tipo e da avaliação do sistema de qualidade do fabricante em vigor, a fim de determinar se o(s) produto(s) em causa está(ão) em conformidade com as normas aplicáveis e se o fabricante possui os sistemas necessários para produzir consistentemente ao longo do tempo o mesmo produto de qualidade.

As etapas são as seguintes:

Etapa 1: Certificado de produto 2 (estado registado)

Certificado de produto (PC), válido por um ano, a emitir pela IAF após conclusão satisfatória da auditoria da fábrica do fabricante.

O fabricante/exportador da rota A poderá ser elevado à rota B com base num bom historial de conformidade (mínimo de quatro transacções totalmente conformes).

Etapa 2: Relatório de ensaio

Relatório de teste, emitido pelo laboratório ou fabricante aprovado, a receber pela IAF para cada remessa, mas em pelo menos 40% das remessas por trimestre a IAF deve ter colhido a amostra para apresentação ao laboratório aprovado ou ter testemunhado a amostragem e os testes nas instalações do fabricante.

Etapa 3: Certificado de Conformidade (CdC)

Certificado de conformidade a emitir pela IAF:

Recepção de um relatório de ensaio satisfatório, de acordo com a etapa 2

Verificação satisfatória das mercadorias, verificação do enchimento dos contentores completos (FCL) e aposição de selos em FCL (sempre que possível, pelo menos 40% dos carregamentos por trimestre)

Recepção de documentos finais satisfatórios

Em caso de incumprimento dos requisitos de teste e/ou inspecção, o AIF emitirá um relatório de não conformidade.

Via C: Para produtos licenciados (Sistemas de certificação de produtos)

O licenciamento dos produtos baseia-se numa avaliação pormenorizada do produto, incluindo testes e auditorias de fábrica e levantamentos regulares. Se estiver em conformidade com os SRI pertinentes ou equivalentes aprovados, o produto será objecto de uma licença.

No entanto, pelo menos duas vezes por ano serão efectuadas verificações antes da expedição, ou seja, revisão documental, avaliação do processo, inspecção das instalações, inspecção das remessas a expedir, verificação dos ensaios, testemunho do enchimento FCL e selagem das remessas, a fim de garantir a manutenção da conformidade.

O licenciamento só é concedido ao fabricante de um produto e o processo não está disponível para o exportador e/ou fornecedor.

As etapas são as seguintes:

Etapa 1: Certificado de produto 3 (Estatuto de licenciado)

Certificado de produto (PC), válido por um ano, a emitir pela IAF após conclusão satisfatória da auditoria da fábrica do fabricante.

O fabricante da via B poderá ser elevado à via C com base num bom historial de conformidade (mínimo de quatro transacções totalmente conformes e duas verificações de fábrica).

Etapa 2: Relatório de ensaio

Relatório de ensaio de tipo, emitido pelo fabricante ou pelo laboratório aprovado, a receber pela IAF para cada produto no âmbito do certificado de produto licenciado.

Etapa 3: Certificado de Conformidade (CdC)

Certificado de conformidade a emitir pela IAF:

Recepção de um relatório de ensaio satisfatório, de acordo com a etapa 2

Verificação satisfatória das mercadorias, testemunho do enchimento dos contentores cheios (FCL) e aposição de selos em FCL (se possível, pelo menos uma remessa de seis em seis meses).

Recepção de documentos finais satisfatórios

Em caso de incumprimento dos requisitos de teste e/ou inspecção, o AIF emitirá um relatório de não conformidade.

SERVIÇOS DE SONCAP

O sistema SONCAP é gerido em nome da SON por seis empresas internacionais de acreditação (IAF) (link para os sítios Web da IAF).

Bureau Veritas GSIT SAS (BV) https://verigates.bureauveritas.com/soncap

China Certification and Inspection Group (CCIC) www.ccic.com/

China Standard Inspection Company Limited (CSIC) - www.csicgroup.com.cn

Cotecna Inspection Limited SA www.exports-to-nigeria.com/

Société Generale de Surveillance (SGS) SA www.sgs.com/pca

Intertek www.exports2nigeria.com/

Não foi atribuído nenhum território, região ou zona a nenhuma das FAI.

Os AIF são livres de operar em todas as áreas da sua competência e em qualquer local do mundo.

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

A fim de incentivar a qualidade e a concorrência que permitam aos exportadores, aos importadores e aos consumidores em geral o livre acesso aos serviços de qualidade/profissionais desejados, bem como aos operadores que aspiram a alcançar os objectivos comuns da SONCAP, as FAI são livres de operar em todas as áreas da sua competência e em qualquer local do mundo.

PROCEDIMENTOS DE CONFORMIDADE SONCAP

O sistema implica dois processos obrigatórios de verificação da qualidade dos produtos para satisfazer normas especificadas, como a NEI, a Organização Internacional de Normalização (ISO) e o Comité Electrotécnico Internacional (CEI) e normas aprovadas por outras nações, entre outras.

Os processos são:

Certificado de Produto 1 (Estado Não Registado) ou Certificado de Produto 2 (Estado Registado) ou Certificado de Produto 3 (Estado Licenciado)

Certificado de Conformidade (C